sexta-feira, 16 de fevereiro de 2007

Legislação

Ainda se sonhava com ouro, em Espanha e Portugal. Prova, em 15 de agosto de 1603, o «Regimento das Minas do Brasil», feito em Valladolid por Filipe III em que diz o Rei: «que sou informado que nas partes do Brasil são descobertas algumas minas de ouro e prata e que facilmente se poderão descobrir mais» etc.

Está registrado no Rio de Janeiro em 29 de maio de 1652 e São Paulo a 9 de outubro de 1652 e, tardiamente, em São João del-Rei em 27 de outubro de 1729. Os paulistas, porém, só guerreavam índios, acostumados à vida das armas e tirando lucro de sua venda, não queriam ficar sedentários nem administrar as minas que desde 1603 o Rei lhes franqueara, mediante o pagamento do quinto. Uma mudança de tratar as minas, quando descobertas, se lerá no verbete dedicado ao governador-geral e Capitão-mor D. João de Lencastre.

Nenhum comentário:

Postar um comentário